Muito se fala sobre holding no mundo atual, e parece que esse fenômeno chegou de vez ao mercado nacional. Mas o que vem a ser essa ferramenta? Qual a sua finalidade? Quais os benefícios?
A palavra holding tem origem no idioma britânico, provém da expressão “to hold” que significa deter, sustentar. Assim, o conceito de holding para o mundo dos negócios significa dominar. Tomar conta.
Ao contrário do que se fala, o objetivo principal de uma holding não é blindar o patrimônio do devedor em relação aos credores. Não se constitui uma holding com o objetivo de se tornar insolvente perante os credores, ou no sentido de fraudar uma execução ou fraudar um credor. Existem alguns profissionais que vendem essa ideia e depois do produto entregue ao cliente, desaparecem e não acompanham mais seus clientes até o momento em que a prometida blindagem não aconteceu.
Inúmeros são os benefícios da Holding, mas aquilo que mais se destaca na questão patrimonial familiar é o benefício de proteger o patrimônio de casamentos mal feitos ou uniões fracassadas.
Existe a possibilidade de reduzir o imposto pago pela pessoa física em relação ao imposto pela holding. É de conhecimento que, de forma bastante simples e predominante, o Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física (IR) no Brasil é de 27,5%. A título de exemplo, isso vale para rendimentos decorrentes de aluguéis do patrimônio pertencente a pessoa física, podendo ser reduzido pela metade dependendo do regime jurídico tributário adotado pela holding patrimonial.
Por outro lado, após o falecimento de um dos fundadores da holding, o imposto do inventário atualmente submete o patrimônio objeto da herança a pelo menos 4% a título de imposto de transmissão, havendo interesse do poder público em elevar para algo em torno de 20% sobre o patrimônio a ser inventariado.
Não bastasse isso, havendo herdeiros menores o patrimônio deverá ser levado a inventário judicial onde também sofrerá a incidência de custas processuais calculadas sobre o valor total dos bens a ser inventariado. Com o planejamento sucessório, isso não ocorrerá, pois a transmissão será feita gradualmente e com reserva de usufruto.
A doação das quotas aos filhos também poderá ser feita com cláusulas que impeçam a alienação do patrimônio familiar, a penhora e a comunicação com eventuais cônjuges dos herdeiros.
Com o objetivo de proteger o patrimônio da família e também de não desamparar aqueles que construíram o patrimônio é forçoso estabelecer que a administração ficará sob a responsabilidade do marido e da esposa. E no caso de falecimento de um deles, a administração será transferida automaticamente para o cônjuge sobrevivente.
Com isso, os filhos não poderão desamparar seus pais e assumir a condução dos negócios.
Em breve síntese, esclarecemos um pouco sobre esse fenômeno que está sendo adotado por empresários que desejam proteger seu patrimônio e facilitar a sucessão para seus herdeiros.
Se desejar saber mais sobre o tema, entre em contato conosco.